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Nacionalidade · Macau

Nacionalidade portuguesa para naturais e descendentes de Macau.

Não existe hoje um procedimento especial ou simplificado para Macau. A análise parte das regras comuns da nacionalidade portuguesa: verificar a situação da pessoa nascida no território na data relevante e, quando exista nacionalidade portuguesa originária, reconstruir a transmissão aos descendentes.

Vias possíveis

Quem pode ter uma via.

i

Pessoa nascida em Macau no período relevante

É necessário confirmar a data, o registo de nascimento, a filiação e a legislação então aplicável; o local de nascimento, isoladamente, não permite uma conclusão automática.

ii

Filho de português originário

Pode seguir a via própria dos filhos, por inscrição ou declaração, conforme o caso.

iii

Neto de português originário

Pode seguir a via dos netos, sujeita aos requisitos materiais atuais.

iv

Cadeia interrompida

Deve verificar-se se a nacionalidade pode ser reconhecida primeiro ao elo intermédio.

Contexto histórico

A herança portuguesa de Macau.

Portugal estendeu as suas leis da nacionalidade a Macau ao longo de toda a sua administração. Compreender as datas-chave é essencial para determinar a sua elegibilidade para a nacionalidade portuguesa.

i

Território português até 1999

Macau foi administrado por Portugal desde 1557 até 20 de dezembro de 1999, data em que a soberania foi transferida para a China.

ii

Alteração da lei da nacionalidade em 1981

A Lei da Nacionalidade portuguesa entrou em vigor em Macau em 21 de novembro de 1981, alterando o regime de jus soli para jus sanguinis.

iii

Verificação caso a caso

A situação de cada pessoa depende da data, do registo de nascimento, da filiação e da legislação então aplicável. A primeira fase é documental: construir a cadeia e confirmar a norma aplicável a cada geração.

Elegibilidade

Quem pode obter a nacionalidade portuguesa?

  • iNascidos em Macau antes de 21 de novembro de 1981 — é necessário confirmar a data, o registo de nascimento, a filiação e a legislação então aplicável; o nascimento no território, isoladamente, não permite uma conclusão automática.
  • iiNascidos em Macau entre 1981 e 1999 — a nacionalidade originária depende, em regra, da filiação; a situação dos progenitores na data do nascimento deve ser confirmada documentalmente.
  • iiiFilhos de português originário — podem seguir a via própria dos filhos, por inscrição ou declaração, conforme o caso, independentemente do local onde nasceram.
  • ivNetos de português originário — podem seguir a via dos netos, sujeita aos requisitos materiais atuais; quando o elo intermédio não foi reconhecido, deve verificar-se se a nacionalidade pode ser reconhecida primeiro a esse elo.

Documentos

Documentação necessária de Macau.

A instrução pode envolver assentos portugueses, certidões de Macau, documentos de Hong Kong ou de outras jurisdições, prova de filiação, casamentos, alterações de nome, legalizações e traduções. A primeira fase é documental: construir a cadeia e confirmar a norma aplicável a cada geração.

i

Certidão de nascimento

Certidão de Nascimento emitida pela Conservatória do Registo Civil de Macau.

ii

Documentos de identificação

Bilhete de Identidade de Residente (BIR), Cédula Pessoal ou bilhete de identidade português antigo.

iii

Documentos dos pais

Certidões de nascimento e documentos de identificação dos pais portugueses (no caso de nacionalidade por descendência).

iv

Passaporte português antigo

Se o requerente ou os seus pais alguma vez tiveram passaporte português, este constitui prova forte da nacionalidade.

v

Certidões de casamento

Quando aplicável, para estabelecer a linhagem e as relações familiares.

vi

Registo criminal

Certificado de registo criminal do país de residência (para adultos).

Como ajudamos

Processo de pedido de nacionalidade.

  1. Avaliação de elegibilidade. Analisamos a sua data de nascimento, o local de nascimento e a história familiar para determinar a via mais sólida para a nacionalidade.
  2. Recolha de documentos. Obtenção de certidões da Conservatória do Registo Civil de Macau, da DSI (Direcção dos Serviços de Identificação) e dos arquivos portugueses, conforme necessário.
  3. Verificação do registo de nascimento. Verificamos se o seu nascimento já está registado em Portugal. Caso não esteja, preparamos um pedido de registo tardio.
  4. Preparação do pedido. Compilamos todos os documentos, preparamos as traduções e asseguramos a devida autenticação.
  5. Submissão. Submetemos o seu pedido à Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa.
  6. Pedido de passaporte. Confirmada a nacionalidade, apoiamos nos pedidos de passaporte português e de Cartão de Cidadão.

Dupla nacionalidade

Dupla nacionalidade e outras jurisdições.

Os efeitos da aquisição ou do reconhecimento da nacionalidade portuguesa perante a lei chinesa ou de outra jurisdição devem ser avaliados por profissionais habilitados nesse ordenamento. A página portuguesa não garante a manutenção de outra nacionalidade ou estatuto.

Benefícios

Porquê reivindicar a sua nacionalidade portuguesa?

i

Livre circulação na UE

Viva, trabalhe e estude em qualquer um dos 27 países da União Europeia, sem restrições.

ii

Passaporte português

A nacionalidade portuguesa confere o direito de requerer passaporte português. Segundo a edição de junho de 2026 do Henley Passport Index, o passaporte português ocupava o 5.º lugar, com acesso a 185 destinos.

iii

Estabilidade política

A cidadania da UE proporciona uma alternativa segura em tempos de incerteza geopolítica.

iv

Transmissão às gerações futuras

Os seus filhos e netos podem herdar a nacionalidade portuguesa.

v

Saúde e educação na UE

Acesso aos sistemas de saúde e às instituições de ensino europeias.

vi

Oportunidades de negócio

Crie empresas e invista em todo o mercado único europeu.

Serviços relacionados

Perguntas frequentes

FAQ da nacionalidade de Macau.

Não automaticamente. É necessário confirmar a data, o registo de nascimento, a filiação e a legislação então aplicável; o local de nascimento, isoladamente, não permite uma conclusão automática. Quando a nacionalidade originária se confirma, tratamos do registo junto das autoridades portuguesas.
Pode existir uma via se pelo menos um dos seus progenitores era português à data do seu nascimento. Depois de novembro de 1981, a nacionalidade transmite-se, em regra, pela filiação, não pelo local de nascimento; a situação dos progenitores deve ser confirmada documentalmente.
Se os seus pais forem portugueses originários — o que deve ser confirmado documentalmente —, pode seguir a via própria dos filhos, independentemente do local onde nasceu. Quando o elo intermédio não foi reconhecido, deve verificar-se se a nacionalidade pode ser reconhecida primeiro a esse elo.
Os efeitos da aquisição ou do reconhecimento da nacionalidade portuguesa perante a lei chinesa ou de outra jurisdição devem ser avaliados por profissionais habilitados nesse ordenamento. A página portuguesa não garante a manutenção de outra nacionalidade ou estatuto.
Os documentos essenciais incluem: certidão de nascimento da Conservatória do Registo Civil de Macau, Bilhete de Identidade de Residente (BIR), Cédula Pessoal ou passaporte português antigo. Os documentos dos pais são necessários no caso de nacionalidade por descendência.
Aos filhos de português originário não é exigido, nesta via, um requisito de língua. Os netos estão sujeitos aos requisitos legais relativos a língua, cultura, história e símbolos nacionais, demonstrados por teste ou certificado nos termos regulamentares. Na naturalização por residência aplicam-se requisitos próprios.
Normalmente entre 12 e 24 meses, consoante a disponibilidade dos documentos e o facto de o seu nascimento já estar ou não registado em Portugal. Os registos tardios podem demorar mais.
Sim. Depois de confirmada a sua nacionalidade portuguesa, os seus filhos podem requerer a nacionalidade por descendência. Este direito transmite-se ao longo das gerações.

Última verificação jurídica: 19 de julho de 2026. Esta informação é de caráter geral e não substitui o aconselhamento jurídico individual. Não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso.

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