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Nacionalidade · Nacionalidade sefardita

O regime sefardita foi revogado.

A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2026/1, revogou a via de naturalização destinada a descendentes de judeus sefarditas portugueses. Não são admitidos novos pedidos com este fundamento.

Norma transitória

Quem pode ainda ser acompanhado.

A regra transitória salvaguarda os procedimentos administrativos que já estavam pendentes em 18 de maio de 2026. O ponto decisivo é, portanto, a existência de um pedido efetivamente apresentado e pendente nessa data — não a preparação de documentos, a obtenção de um certificado ou a intenção de requerer.

Como ajudamos

O que verificamos num processo pendente.

  • iData e prova da apresentação do pedido.
  • iiRegime material aplicável em função da fase e da data de submissão.
  • iiiNotificações e insuficiências documentais.
  • ivTraduções, apostilas e elementos complementares.
  • vEstado do procedimento e vias de reação perante uma decisão desfavorável.
  • viEventual existência de outra via de nacionalidade, analisada separadamente.

Sem pedido apresentado

Não apresentou o pedido antes da revogação?

A via sefardita deixou de existir para novos requerentes. A ascendência sefardita, por si só, já não constitui fundamento de nacionalidade. Podem existir outras vias — descendência portuguesa, casamento ou união de facto, ou residência — mas cada uma tem requisitos próprios e não deve ser apresentada como continuação do regime revogado.

Vias que continuam disponíveis

  • Nacionalidade por descendência — para filhos e netos de portugueses; se tem antepassados portugueses, esta via pode aplicar-se ao seu caso.
  • Nacionalidade por casamento ou união de facto — aquisição por efeito da vontade para quem é casado ou vive em união de facto com cidadão português.
  • Naturalização por residência — com prazo de 7 anos para nacionais de países lusófonos e da UE e de 10 anos para os restantes, nos termos da Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2026/1.

Perguntas frequentes

FAQ da nacionalidade sefardita.

Não. O fundamento legal foi revogado em 18 de maio de 2026.
Não. Os procedimentos administrativos pendentes na data da entrada em vigor são salvaguardados pela norma transitória e continuam a ser apreciados segundo o regime aplicável ao procedimento.
Não. A transição exige um procedimento administrativo já pendente em 18 de maio de 2026.
Não são apresentados novos pedidos por esta via. O serviço limita-se ao acompanhamento de procedimentos pendentes e à análise independente de outras vias legais que possam existir.

Última verificação jurídica: 19 de julho de 2026. Esta informação é de caráter geral e não substitui o aconselhamento jurídico individual. Não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso.

Consulta

Tem um procedimento sefardita pendente?

Analisamos a data de entrada, o regime aplicável, as notificações e os passos ainda necessários até à decisão.

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