
Nacionalidade · Nacionalidade sefardita
O regime sefardita foi revogado.
A Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2026/1, revogou a via de naturalização destinada a descendentes de judeus sefarditas portugueses. Não são admitidos novos pedidos com este fundamento.
Norma transitória
Quem pode ainda ser acompanhado.
A regra transitória salvaguarda os procedimentos administrativos que já estavam pendentes em 18 de maio de 2026. O ponto decisivo é, portanto, a existência de um pedido efetivamente apresentado e pendente nessa data — não a preparação de documentos, a obtenção de um certificado ou a intenção de requerer.
Como ajudamos
O que verificamos num processo pendente.
- iData e prova da apresentação do pedido.
- iiRegime material aplicável em função da fase e da data de submissão.
- iiiNotificações e insuficiências documentais.
- ivTraduções, apostilas e elementos complementares.
- vEstado do procedimento e vias de reação perante uma decisão desfavorável.
- viEventual existência de outra via de nacionalidade, analisada separadamente.
Sem pedido apresentado
Não apresentou o pedido antes da revogação?
A via sefardita deixou de existir para novos requerentes. A ascendência sefardita, por si só, já não constitui fundamento de nacionalidade. Podem existir outras vias — descendência portuguesa, casamento ou união de facto, ou residência — mas cada uma tem requisitos próprios e não deve ser apresentada como continuação do regime revogado.
Vias que continuam disponíveis
- →Nacionalidade por descendência — para filhos e netos de portugueses; se tem antepassados portugueses, esta via pode aplicar-se ao seu caso.
- →Nacionalidade por casamento ou união de facto — aquisição por efeito da vontade para quem é casado ou vive em união de facto com cidadão português.
- →Naturalização por residência — com prazo de 7 anos para nacionais de países lusófonos e da UE e de 10 anos para os restantes, nos termos da Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2026/1.
Perguntas frequentes
FAQ da nacionalidade sefardita.
Última verificação jurídica: 19 de julho de 2026. Esta informação é de caráter geral e não substitui o aconselhamento jurídico individual. Não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso.
Consulta
Tem um procedimento sefardita pendente?
Analisamos a data de entrada, o regime aplicável, as notificações e os passos ainda necessários até à decisão.
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