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Nacionalidade · Nacionalidade por casamento

Nacionalidade portuguesa através do casamento.

Quem é casado com cidadão português há mais de três anos pode declarar, na constância do casamento, que pretende adquirir a nacionalidade portuguesa. Na união de facto, também com duração superior a três anos, é necessária uma ação judicial de reconhecimento antes da declaração de nacionalidade.

Visão geral

Nacionalidade por casamento.

Portugal permite que os cônjuges estrangeiros de cidadãos portugueses declarem a aquisição da nacionalidade quando o casamento dura há mais de três anos. É um dos caminhos mais acessíveis para a cidadania da UE para quem tem um cônjuge português.

i

União de facto

A união de facto não depende de um «registo» administrativo para esta via. Exige uma ação de reconhecimento judicial em tribunal. Só depois do trânsito em julgado da decisão é prestada a declaração de aquisição da nacionalidade. Esta fase tem custas, prova e duração próprias e deve ser planeada separadamente do procedimento de nacionalidade.

ii

Sem exigência de residência

Não precisa de viver em Portugal e o procedimento pode ser acompanhado por procurador com poderes especiais; a recolha biométrica exigida pela lei é presencial nos serviços competentes.

iii

Cidadania plena da UE

Obtenha um passaporte português e usufrua de todos os direitos de cidadania da União Europeia.

Benefícios

Benefícios da nacionalidade portuguesa.

i

Passaporte da UE

A nacionalidade portuguesa confere o direito de requerer passaporte português. Segundo a edição de junho de 2026 do Henley Passport Index, o passaporte português ocupava o 5.º lugar, com acesso a 185 destinos.

ii

Viver & trabalhar na UE

Viva, trabalhe e estude em qualquer ponto da União Europeia, sem restrições.

iii

Dupla nacionalidade

Portugal permite a dupla nacionalidade — não precisa de renunciar à sua nacionalidade atual.

iv

Transmissão aos filhos

Os seus filhos podem herdar a nacionalidade portuguesa e transmiti-la às gerações futuras.

v

Saúde & educação

Acesso aos sistemas públicos de saúde e de educação portugueses.

vi

Os mesmos direitos do cônjuge

Usufrua dos mesmos direitos de cidadania do seu cônjuge nascido português.

Requisitos

Critérios de elegibilidade.

  • iDuração do casamento — tem de estar casado com um cidadão português há mais de três anos à data da declaração.
  • iiCasamento válido — o casamento tem de ser legalmente reconhecido. Se foi celebrado no estrangeiro, tem de ser transcrito em Portugal.
  • iiiLíngua e ligação à comunidade — a lei não estabelece, nesta via, um requisito autónomo de exame de língua ou cultura. Esses elementos podem ser apreciados no âmbito da eventual oposição do Ministério Público, juntamente com os restantes parâmetros legais. A análise deve distinguir esta via da naturalização por residência.
  • ivAntecedentes criminais e segurança — a oposição do Ministério Público pode fundar-se em condenações, perigo para a segurança ou medidas restritivas, nos termos legais.
  • vOposição do Ministério Público — não há oposição com fundamento nos parâmetros gerais de ligação quando o casamento ou a união de facto dura há mais de seis anos ou quando existem filhos comuns portugueses, sem prejuízo dos fundamentos legais relacionados com condenações, perigo para a segurança ou medidas restritivas. A ação de oposição deve ser proposta no prazo de dois anos a contar do registo da nacionalidade.
  • viRegisto e biometria — o registo tem natureza constitutiva. O procedimento pode ser acompanhado por procurador com poderes especiais, mas a recolha biométrica exigida pela lei — imagem facial, impressões digitais e altura — é presencial nos serviços competentes.

Como ajudamos

Processo do pedido de nacionalidade.

  1. Avaliação de elegibilidade. Analisamos a documentação do seu casamento e a sua situação para confirmar a elegibilidade para a nacionalidade por casamento.
  2. Recolha de documentos. Reunimos as certidões de casamento, os documentos portugueses do cônjuge, os registos criminais e as provas de ligação à comunidade portuguesa.
  3. Transcrição do casamento. Se casou no estrangeiro, apoiamos na transcrição do casamento na Conservatória do Registo Civil portuguesa.
  4. Submissão do pedido. Submetemos o seu pedido de nacionalidade na Conservatória do Registo Civil com toda a documentação exigida.
  5. Aprovação & passaporte. Receba o seu certificado de nacionalidade portuguesa e requeira o seu passaporte português.

Serviços relacionados

  • Nacionalidade por residência — cumprido o prazo legal de residência — 7 ou 10 anos, consoante a nacionalidade, nos termos da Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2026/1 —, também pode ter direito à nacionalidade por naturalização.
  • Visto de reagrupamento familiar — junte-se ao seu cônjuge em Portugal através do processo de reagrupamento familiar.
  • Processos sefarditas pendentes — acompanhamento de procedimentos de nacionalidade sefardita que já estavam pendentes em 18 de maio de 2026; não são admitidos novos pedidos por esta via.

Perguntas frequentes

FAQ da nacionalidade por casamento.

Os prazos de processamento situam-se normalmente entre 12 e 24 meses, consoante a complexidade documental e o volume de pedidos em curso.
A lei não estabelece, nesta via, um requisito autónomo de exame de língua ou cultura. Esses elementos podem ser apreciados no âmbito da eventual oposição do Ministério Público, juntamente com os restantes parâmetros legais. A análise deve distinguir esta via da naturalização por residência.
Não existe requisito de residência na nacionalidade por casamento e o procedimento pode ser acompanhado por procurador com poderes especiais. A recolha biométrica exigida pela lei — imagem facial, impressões digitais e altura — é presencial nos serviços competentes.
Os casamentos celebrados no estrangeiro têm de ser transcritos numa Conservatória do Registo Civil portuguesa antes do pedido de nacionalidade.
Sim. Desde que o seu cônjuge seja cidadão português à data do pedido, pode ser elegível.
Pode ser demonstrada através de laços familiares, visitas a Portugal, participação em atividades culturais portuguesas, conhecimento da língua portuguesa ou outras provas de ligação.
Não. Portugal permite a dupla nacionalidade. Pode manter a sua nacionalidade atual.
Sim. Depois de adquirir a nacionalidade portuguesa, os filhos nascidos posteriormente podem obter a nacionalidade originária mediante inscrição do nascimento no registo civil português ou declaração, conforme o caso. Os filhos nascidos antes também podem ser elegíveis por descendência.
A união de facto tem de durar há mais de três anos e ser reconhecida judicialmente. A decisão transitada em julgado é anterior à declaração de nacionalidade. Esta exigência não se confunde com o reagrupamento familiar, no qual a união de facto pode ser comprovada pelos meios e indícios previstos na lei, sem uma decisão judicial desta natureza.

Última verificação jurídica: 19 de julho de 2026. Esta informação é de caráter geral e não substitui o aconselhamento jurídico individual. Não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso.

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