
Imigração · Reagrupamento Familiar
Reagrupamento familiar em Portugal.
O reagrupamento permite que determinados familiares de um titular de autorização de residência vivam legalmente em Portugal. Depois da Lei n.º 61/2025, o regime varia consoante o tipo de autorização do titular, a relação familiar e o local onde o pedido é apresentado.
Quando pode ser pedido
Períodos prévios de residência.
Regra geral
O titular deve ter autorização de residência válida há pelo menos dois anos.
Cônjuge com coabitação prévia
Quando o casal já coabitava há pelo menos 18 meses antes da entrada do titular em Portugal, o prazo prévio é de 15 meses.
Sem prazo prévio
O prazo não se aplica aos filhos menores ou incapazes a cargo, ao cônjuge que seja progenitor desses menores e aos familiares de titulares das autorizações previstas nos artigos 90.º, 90.º-A e 121.º-A, incluindo o Golden Visa.
Dispensa excecional
Pode ser concedida por despacho fundamentado nas situações previstas na lei.
Refugiados
Não estão sujeitos aos prazos prévios.
Benefícios
Benefícios do reagrupamento familiar.
Residência legal
Os familiares recebem autorizações de residência oficiais, válidas por períodos renováveis.
Direito ao trabalho
Pleno direito a trabalhar e a desenvolver oportunidades de carreira em Portugal.
Acesso à educação
As crianças podem aceder ao sistema de ensino público português e estudar nas universidades.
Saúde
Acesso ao sistema de saúde português e às prestações da segurança social.
Estabilidade familiar
Mantenha a sua família unida, preservando o estatuto legal e a segurança em Portugal.
Mobilidade Schengen
Circulação no espaço Schengen por períodos até 90 dias em cada 180, para visitas familiares e férias.
Quem pode ser reagrupado
Familiares abrangidos e condições.
A lei abrange, entre outros familiares, o cônjuge, a pessoa em união de facto comprovada, filhos menores ou incapazes, filhos maiores que estejam a cargo, sejam solteiros e estudem, e ascendentes a cargo, nos termos legais. Não existe um limite geral de 26 anos. No âmbito do Golden Visa, os filhos maiores abrangidos não têm de estudar em Portugal.
O casamento ou a união têm de ser válidos e reconhecidos e ambos os membros do casal devem ter pelo menos 18 anos.
- iUnião de facto — para o reagrupamento familiar, a união de facto é comprovada pelos meios admitidos na lei e pelos indícios previstos no artigo 104.º, n.º 2. Não se exige a ação de reconhecimento judicial necessária na via de nacionalidade por união de facto.
- iiAlojamento e meios de subsistência — o requerente deve demonstrar alojamento e meios de subsistência sem recurso a prestações sociais. A Lei n.º 61/2025 prevê regulamentação adicional sobre estes requisitos e sobre medidas de integração, ainda pendente à data desta verificação. Enquanto essa densificação não estiver publicada, a referência operacional continua a ser a Portaria n.º 1563/2007: 100% da retribuição mínima mensal garantida para o primeiro adulto, 50% para cada adulto adicional e 30% por cada criança ou jovem a cargo. A renovação fica ainda sujeita ao cumprimento das medidas de integração que vierem a ser regulamentadas, nos termos aplicáveis.
- iiiValores de referência em 2026 — no Continente, os valores de referência são 920,00€, 460,00€ e 276,00€. As retribuições mínimas regionais da Madeira e dos Açores são superiores e devem ser verificadas quando aplicáveis.
- ivPedido em Portugal ou no estrangeiro — o pedido apresentado já em território nacional ficou limitado às situações previstas no artigo 98.º, n.º 3, e exige entrada legal. Nos restantes casos, o procedimento pode envolver pedido de visto no posto consular e posterior autorização de residência, conforme a situação do familiar.
- vPrazo de decisão — o prazo legal de decisão é de nove meses e pode ser prorrogado nos termos previstos na lei.
- viAutonomia da autorização — a autorização do familiar não é automaticamente independente desde a emissão. Em regra, pode adquirir autonomia após dois anos ou quando existam filhos menores residentes em Portugal. Se a união tiver mais de cinco anos, a primeira autorização do cônjuge pode ser autónoma. A autonomia pode ainda ser antecipada em situações como divórcio, viuvez, morte do titular, maioridade ou acusação por violência doméstica, nos termos legais.
- viiIndeferimento e impugnação — quando o indeferimento se funde apenas no incumprimento das condições do artigo 101.º e os familiares já se encontrem em Portugal, a impugnação tem efeito suspensivo nos termos legais.
Como ajudamos
Processo de reagrupamento familiar.
- Avaliação de elegibilidade. Confirmamos a elegibilidade da relação familiar e analisamos a residência e a situação financeira do patrocinador.
- Preparação de documentos. Reunimos certidões de casamento, certidões de nascimento, comprovativos financeiros e documentos de autenticação.
- Submissão do pedido. Submetemos o pedido de reagrupamento familiar junto das autoridades de imigração portuguesas ou do consulado.
- Análise & aprovação. As autoridades de imigração analisam o pedido e a capacidade financeira do patrocinador.
- Autorização de residência. Os familiares recebem as autorizações de residência e podem viajar para Portugal para efetuar o registo.
Serviços relacionados
- →Visto D7 — o visto de rendimentos passivos é uma via popular para famílias que se mudam para Portugal.
- →Golden Visa — os familiares de titulares de Golden Visa não estão sujeitos ao período prévio de residência normalmente exigido ao titular.
- →Visto D8 para nómadas digitais — os trabalhadores remotos também podem trazer familiares ao abrigo desta categoria de visto.
Perguntas frequentes
FAQ do reagrupamento familiar.
Última verificação jurídica: 19 de julho de 2026. Esta informação é de caráter geral e não substitui o aconselhamento jurídico individual. Não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso.
Marcar
Pronto para se reunir com a família em Portugal?
Contacte-nos para iniciar o seu processo de reagrupamento familiar. Asseguramos um patrocínio sem sobressaltos, para que os seus entes queridos se juntem a si em Portugal.
Marcar consulta →