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Golden Visa Portugal 2026.

O Golden Visa continua disponível através de modalidades de investimento legalmente previstas, mas a aquisição de imóveis e a simples transferência de capitais já não são elegíveis. O investimento não pode destinar-se, direta ou indiretamente, ao setor imobiliário.

Situação em 2026

O Golden Visa ainda está disponível?

Sim. O Golden Visa Portugal continua disponível em 2026, através das modalidades de investimento legalmente previstas; a aquisição de imóveis e a simples transferência de capitais já não são elegíveis. As modalidades em vigor permitem aos investidores e às suas famílias obter residência em Portugal, aceder à residência permanente ao fim de cinco anos, cumpridos os requisitos legais, e requerer a nacionalidade cumprido o prazo legal de residência (7 ou 10 anos, nos termos da Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2026/1).

Vias de investimento

Modalidades de investimento atualmente previstas.

O investimento imobiliário (residencial ou comercial) deixou de ser elegível para o Golden Visa e não deve ser utilizado como fundamento de novos pedidos.
i

Criação de emprego

Criação de pelo menos 10 postos de trabalho; o número é reduzido para 8 quando a atividade se localiza em território de baixa densidade.

10 postos de trabalho
ii

Investigação científica

Transferência de pelo menos 500.000,00€ para atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas integradas no sistema científico e tecnológico nacional; 400.000,00€ em território de baixa densidade.

500.000,00€
iii

Produção artística e património cultural

Transferência de pelo menos 250.000,00€ para investimento ou apoio à produção artística e à recuperação ou manutenção do património cultural nacional; 200.000,00€ em território de baixa densidade.

250.000,00€
iv

Organismos de investimento coletivo não imobiliários

Transferência de pelo menos 500.000,00€ para partes de organismos de investimento coletivo constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, com maturidade mínima de cinco anos e pelo menos 60% do valor investido em sociedades comerciais sediadas em Portugal.

500.000,00€
v

Investimento empresarial e emprego

Transferência de pelo menos 500.000,00€ para constituir uma sociedade comercial, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforçar o capital de sociedade existente, com criação de cinco postos ou manutenção de dez postos de trabalho durante o período legal.

500.000,00€

A redução de 20% aplicável aos territórios de baixa densidade abrange apenas as modalidades de criação de emprego, investigação científica e produção artística ou património cultural. O investimento deve ser mantido durante cinco anos.

Benefícios

Principais benefícios do Golden Visa.

i

Residência familiar

Os familiares abrangidos podem requerer reagrupamento sem o período prévio de residência normalmente exigido ao titular. Nos termos aplicáveis ao Golden Visa, os filhos maiores a cargo podem beneficiar do reagrupamento sem terem de estudar em Portugal, desde que preencham os restantes requisitos legais.

ii

Requisito mínimo de permanência

O Golden Visa exige uma presença física reduzida quando comparado com as autorizações de residência comuns. Os períodos concretos resultam da regulamentação aplicável e devem ser confirmados para cada renovação; a referência habitual a sete dias por ano não deve ser apresentada como regra escrita diretamente na lei.

iii

Mobilidade Schengen

Circulação no espaço Schengen por períodos até 90 dias em cada 180, para viagens, negócios e lazer.

iv

Saúde & educação

Acesso aos sistemas de saúde e de educação portugueses assim que passar a residente.

v

Caminho para a nacionalidade

Elegibilidade para requerer a residência permanente ao fim de cinco anos e a nacionalidade portuguesa cumprido o prazo legal de residência aplicável — 7 ou 10 anos, consoante a nacionalidade —, sujeito aos demais requisitos legais, incluindo a demonstração de conhecimento da língua, cultura, história e símbolos nacionais nos termos regulamentares.

vi

Potencial passaporte da UE

A nacionalidade portuguesa confere o direito de requerer passaporte português. Segundo a edição de junho de 2026 do Henley Passport Index, o passaporte português ocupava o 5.º lugar, com acesso a 185 destinos.

Requisitos

Requisitos básicos de elegibilidade.

Realizamos uma avaliação rigorosa de elegibilidade na sua consulta inicial, para identificar eventuais problemas antes de assumir qualquer compromisso de investimento.

  • iAntecedentes criminais — ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade superior a um ano.
  • iiOrigem lícita dos fundos — capacidade de demonstrar a proveniência legal do capital de investimento.
  • iiiCompromisso de investimento — capacidade de manter o investimento qualificado durante o período exigido (mínimo de 5 anos).
  • ivSeguro de saúde — cobertura de seguro de saúde válida em Portugal (quando aplicável).
  • vSem restrições Schengen — ausência de proibições de entrada ou de indicações no Sistema de Informação de Schengen.

O nosso processo

Processo do Golden Visa passo a passo.

  1. Avaliação jurídica e fiscal. Analisamos o seu perfil, a origem dos fundos, a estrutura familiar e a via preferida entre as modalidades legalmente previstas, incluindo as implicações fiscais de alto nível.
  2. Seleção e execução do investimento. Articulamos com sociedades gestoras de fundos reguladas ou com entidades culturais certificadas, revemos a documentação e apoiamos na obtenção do NIF (número de identificação fiscal) e da conta bancária, quando necessário.
  3. Preparação e submissão do pedido. Preparamos todos os documentos exigidos, traduzimos e legalizamos quando necessário, e submetemos o pedido através do sistema oficial em linha.
  4. Recolha de dados biométricos e emissão do cartão de residência. Será acompanhado por um dos nossos advogados no agendamento de recolha de dados biométricos na AIMA. Acompanhamos o processo até à emissão dos cartões de residência para si e para a sua família.
  5. Renovações e caminho para a nacionalidade. Apoiamos nas renovações, no cumprimento da permanência mínima e, mais tarde, no seu pedido de nacionalidade portuguesa, caso reúna as condições. As renovações são concedidas por períodos de dois anos, mediante prova da manutenção do investimento e do cumprimento dos restantes requisitos aplicáveis.

Porquê escolher-nos

Como a nossa sociedade de advogados apoia os investidores.

Trabalhar com uma sociedade de advogados portuguesa — e não com agentes ou intermediários — assegura aconselhamento jurídico independente e total responsabilização.

  • iAconselhamento jurídico independente — orientação objetiva sobre as modalidades de investimento legalmente previstas. Não vendemos produtos de investimento nem recebemos comissões de sociedades gestoras de fundos.
  • iiRepresentação jurídica integral — representamo-lo diretamente perante os consulados portugueses e a AIMA (autoridade de imigração), sem intermediários ou agentes terceiros.
  • iiiCoordenação da estratégia fiscal — articulamos com consultores fiscais para alinhar o seu plano de imigração com a sua estratégia fiscal global, em Portugal e no seu país de origem.
  • ivEstrutura de honorários transparente — uma estrutura de honorários clara e escrita, sem comissões ocultas. Sabe exatamente o que está a pagar antes de começarmos.

Serviços relacionados

Perguntas frequentes

FAQ do Golden Visa.

O Golden Visa Portugal é um programa de residência por investimento que concede a cidadãos de fora da UE uma autorização de residência portuguesa em troca de um investimento qualificado numa das modalidades legalmente previstas — organismos de investimento coletivo não imobiliários, investigação científica, produção artística e património cultural, criação de emprego ou investimento empresarial. Exige uma presença física reduzida quando comparado com as autorizações de residência comuns e abre um caminho para a nacionalidade portuguesa, cumprido o prazo legal de residência aplicável.
Não. O Golden Visa continua disponível através de modalidades de investimento legalmente previstas, mas a aquisição de imóveis e a simples transferência de capitais já não são elegíveis. O investimento não pode destinar-se, direta ou indiretamente, ao setor imobiliário.
Sim. Os cidadãos dos Estados Unidos, do Reino Unido e da maioria dos restantes países fora da UE mantêm-se elegíveis para se candidatarem ao Golden Visa Portugal através de investimentos qualificados.
Sim, desde que cada familiar preencha os requisitos legais. O regime dispensa, para estes familiares, o período prévio de residência normalmente exigido ao titular. Os filhos maiores a cargo podem, no âmbito do Golden Visa, ser abrangidos sem obrigação de estudar em Portugal.
Não. O Golden Visa prevê uma presença física reduzida, definida na regulamentação aplicável. Antes de cada renovação, confirmamos os períodos exigidos e a documentação que prova a permanência e a manutenção do investimento.
Deve selecionar a via de investimento antes de submeter o pedido. Ajudamo-lo a avaliar ambas as opções na consulta inicial, para que possa tomar uma decisão informada.
Os prazos de processamento variam, mas situam-se normalmente entre 6 e 18 meses, consoante a carga de trabalho da AIMA e a completude do pedido. Trabalhamos para minimizar atrasos, assegurando uma documentação rigorosa.
Não. Cumprido o prazo legal de residência aplicável — em regra, sete anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia e dez anos para os restantes, nos termos da Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2026/1 —, pode requerer a nacionalidade portuguesa, mas esta não é automática. É necessário demonstrar conhecimento da língua, da cultura, da história e dos símbolos nacionais, por teste ou certificado nos termos regulamentares, e preencher os restantes requisitos legais, incluindo os relativos a antecedentes criminais e segurança.
Se o pedido for indeferido, tem direito a recorrer ou a apresentar novo pedido. Analisamos os fundamentos do indeferimento e aconselhamos sobre o melhor caminho a seguir, seja um recurso administrativo ou uma nova submissão corrigida.
Depende da modalidade: 250.000,00€ na produção artística e património cultural (200.000,00€ em território de baixa densidade), 500.000,00€ na investigação científica (400.000,00€ em território de baixa densidade), 500.000,00€ nos organismos de investimento coletivo não imobiliários, 500.000,00€ no investimento empresarial com criação ou manutenção de emprego, ou a criação de pelo menos 10 postos de trabalho (8 em território de baixa densidade). Acrescem taxas administrativas e honorários; apresentamos a estrutura completa de custos na consulta inicial.
O visto D7 assenta em rendimentos passivos estáveis e implica fazer de Portugal a residência efetiva; o Golden Visa assenta num investimento qualificado e prevê uma presença física reduzida, definida na regulamentação aplicável. A via certa depende do tempo que pretende passar em Portugal e do seu perfil de rendimento e investimento.

Última verificação jurídica: 19 de julho de 2026. Esta informação é de caráter geral e não substitui aconselhamento jurídico individual. Não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso.

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Solicite uma avaliação inicial de elegibilidade. Os nossos advogados de imigração avaliarão se cumpre os requisitos do Golden Visa e determinarão se podemos preparar uma proposta de trabalho para o seu caso.

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