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Fiscal · Dupla tributação

Direito fiscal português e convenções de dupla tributação.

Analisamos a tributação portuguesa de rendimentos e património com elementos internacionais, aplicamos as convenções de dupla tributação quando existam e avaliamos o crédito de imposto por dupla tributação internacional. A solução depende do tipo de rendimento, do Estado da fonte e da prova do imposto efetivamente pago.

Visão geral

Fiscalidade portuguesa e planeamento fiscal internacional.

Os particulares e as empresas internacionais enfrentam obrigações fiscais complexas em múltiplas jurisdições. A nossa equipa fiscal ajuda-o a navegar a fiscalidade portuguesa, a tirar partido dos benefícios das convenções e a otimizar a sua estratégia fiscal global.

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Fiscalidade portuguesa

Conhecimento profundo das regras portuguesas de tributação do rendimento, das sociedades e do património.

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Planeamento com convenções

Aplicação das convenções internacionais e das regras portuguesas de crédito de imposto, de acordo com o tipo de rendimento, o Estado da fonte e a documentação disponível.

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Obrigações internacionais

O FATCA e o CRS impõem obrigações principalmente às instituições financeiras. A legislação de prevenção do branqueamento de capitais impõe deveres às entidades obrigadas, incluindo advogados em situações previstas na lei. Estes regimes não constituem, por si, serviços de declaração fiscal do cliente. Quando a situação envolve obrigações noutro país, coordenamo-nos com consultores fiscais locais dessa jurisdição.

Serviços

Serviços de planeamento fiscal e convenções.

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Estratégia de planeamento fiscal

Desenvolvemos uma estratégia fiscal abrangente para minimizar a carga fiscal, mantendo a conformidade.

ii

Análise de convenções

Analisamos as convenções de dupla tributação para determinar os benefícios e otimizar a alocação de rendimentos.

iii

Regime fiscal IFICI

O IFICI é um benefício ligado ao exercício de atividades qualificadas e ao enquadramento numa das situações previstas no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Não é um sucessor geral do RNH nem um regime disponível para todos os novos residentes. A elegibilidade deve ser analisada em função da atividade, da entidade e do histórico fiscal do requerente. Avaliamos a elegibilidade e a estratégia de candidatura →

iv

Tributação de expatriados

Orientação dedicada para expatriados sobre as obrigações fiscais em Portugal e no país de origem.

v

Fiscalidade empresarial

Planeamento fiscal empresarial, otimização de estruturas e conformidade para empresas a operar em Portugal.

Estratégia fiscal

Abordagem de planeamento fiscal.

Construímos uma estratégia em torno das suas fontes de rendimento, dos seus ativos e das suas obrigações, mantendo-a alinhada à medida que a sua situação evolui.

  • iAvaliação abrangente — analisamos as suas fontes de rendimento, ativos e obrigações em todas as jurisdições relevantes.
  • iiOtimização de convenções — identificamos e aproveitamos os benefícios das convenções fiscais para eliminar ou reduzir a dupla tributação.
  • iiiEstruturação estratégica — estruturamos os seus rendimentos, investimentos e atividades empresariais para uma eficiência fiscal ótima.
  • ivGestão da conformidade — asseguramos o cumprimento integral de todas as obrigações fiscais e de reporte.
  • vAcompanhamento contínuo — monitorização e ajuste contínuos da estratégia à medida que a sua situação muda.

Como ajudamos

Processo dos serviços de planeamento fiscal e convenções.

  1. Análise financeira. Revisão abrangente dos seus rendimentos, ativos e situação fiscal em todas as jurisdições.
  2. Desenvolvimento da estratégia. Desenvolvemos uma estratégia fiscal personalizada, tirando partido das convenções e otimizando a sua posição.
  3. Implementação. Executamos a estratégia de planeamento fiscal através da estruturação empresarial e de investimento adequada.
  4. Conformidade fiscal. Acompanhamos o cumprimento das obrigações fiscais em Portugal. Quando a situação envolve obrigações noutro país, coordenamo-nos com consultores fiscais locais dessa jurisdição.
  5. Apoio contínuo. Revisão e ajuste regulares da estratégia para a adaptar a alterações da lei fiscal ou das circunstâncias.

Serviços relacionados

Perguntas frequentes

FAQ de fiscalidade portuguesa e convenções.

O RNH foi revogado para novos requerentes desde 1 de janeiro de 2024. O IFICI é um benefício ligado ao exercício de atividades qualificadas e ao enquadramento numa das situações previstas no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Não é um sucessor geral do RNH nem um regime disponível para todos os novos residentes. A elegibilidade deve ser analisada em função da atividade, da entidade e do histórico fiscal do requerente.
Uma convenção pode atribuir ou limitar o poder de tributar de cada Estado, mas não elimina automaticamente toda a dupla tributação. Quando Portugal também tributa o rendimento, pode ser aplicável o crédito de imposto por dupla tributação internacional previsto no artigo 81.º do Código do IRS. O resultado depende da natureza do rendimento, do Estado da fonte, da convenção aplicável e da prova do imposto pago.
A taxa depende da natureza e do montante dos rendimentos, do estatuto de residência e de eventuais regimes especiais. Como os escalões e taxas podem mudar, a confirmação deve ser feita no Portal das Finanças e aplicada ao caso concreto.
Depende da nacionalidade e da residência fiscal. Muitos países tributam o rendimento mundial. Quando a situação envolve obrigações noutro país, coordenamo-nos com consultores fiscais locais dessa jurisdição.
O FATCA e o CRS regulam a recolha e comunicação de informação financeira por instituições sujeitas a esses regimes. O contribuinte pode, paralelamente, ter obrigações declarativas próprias em Portugal ou noutra jurisdição. Essas obrigações devem ser avaliadas com os profissionais competentes em cada país.
Através da otimização da estrutura societária, da alocação de lucros e de estratégias de calendarização. Adaptamos as soluções ao seu modelo de negócio específico.

Última verificação jurídica: 19 de julho de 2026. Esta informação é de caráter geral e não substitui aconselhamento jurídico individual. Não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso.

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