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NIF e Representação Fiscal.

Registe o seu NIF (Número de Identificação Fiscal) português e constitua representação fiscal. Passos essenciais para viver e trabalhar em Portugal.

Visão geral

Serviços de NIF e Representação Fiscal.

O NIF é exigido nos atos e relações jurídico-tributárias em que a lei o imponha, nomeadamente na compra de imóveis, abertura de conta bancária, celebração de contrato de trabalho, início de atividade e cumprimento de obrigações fiscais.

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Obtenção por procuração

O pedido pode ser tratado por procuração. Depois de recebermos e validarmos toda a documentação necessária, assumimos um prazo de serviço de três dias úteis para a prática dos atos que dependem do escritório. Este é um prazo contratual da sociedade de advogados e não um prazo garantido da Autoridade Tributária.

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Quem precisa de representação fiscal

Os (ainda) não residentes no Espaço Económico Europeu devem designar representante fiscal na relação com a Autoridade Tributária, salvo se aderirem a um canal de notificação eletrónica. A falta de designação, quando obrigatória, é punível com coima de 75,00€ a 7.500,00€ e impede o exercício de direitos junto da AT, incluindo reclamação e recurso.

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Canal eletrónico

Aderir ao canal eletrónico dispensa a designação, mas não resolve o problema: as notificações continuam a chegar em português, com prazos de reclamação e de impugnação a correr, e sem ninguém que as leia. É esse o serviço que prestamos.

Serviços

Serviços de NIF e Fiscais.

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Obtenção do NIF

Registo célere do seu número de identificação fiscal português junto do serviço de finanças local.

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Designação do representante

A designação é comunicada à Autoridade Tributária e exige aceitação expressa do representante. Não se trata do simples registo de uma procuração. O representante recebe notificações e acompanha o cumprimento das obrigações abrangidas pelo mandato, mas não assume automaticamente todas as declarações e responsabilidades fiscais do representado.

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Registo Fiscal

Registo das suas fontes de rendimento, atividade empresarial ou atividade profissional junto da autoridade tributária.

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Declarações Anuais

Apoio na preparação e entrega das declarações fiscais anuais abrangidas pelo mandato. Certas declarações e obrigações contabilísticas exigem a intervenção de contabilista certificado.

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Acompanhamento do Cumprimento

Acompanhamento contínuo das obrigações fiscais e dos prazos ao longo do ano.

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Apoio em Inspeções

Representação e apoio em caso de inspeções tributárias ou pedidos de esclarecimento das autoridades.

Representação

Serviços de Representante Fiscal.

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Declarações Fiscais

Preparação e entrega atempada das declarações e documentos fiscais abrangidos pelo mandato.

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Comunicação com a Autoridade

Representamo-lo em todas as comunicações com a autoridade tributária portuguesa.

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Calendário de Cumprimento

Controlo de todos os prazos e obrigações fiscais ao longo do ano.

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Aconselhamento Fiscal

Orientação sobre a declaração de rendimentos de forma fiscalmente eficiente e a otimização de deduções.

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Resolução de Problemas

Resolução de questões fiscais, litígios ou preocupações junto das autoridades.

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Responsabilidade

A responsabilidade solidária pelo imposto prevista para o gestor de bens ou direitos é uma figura distinta da representação fiscal. Certas declarações e obrigações contabilísticas exigem ainda a intervenção de contabilista certificado. Quando o representado exerce atividade por conta própria sujeita a IVA, o representante deve ser sujeito passivo de IVA.

Como ajudamos

Processo de Registo do NIF e Representação Fiscal.

  1. Avaliação. Determinamos as suas obrigações fiscais e a necessidade de representação fiscal em Portugal.
  2. Pedido do NIF. Preparamos e submetemos o pedido de NIF à autoridade tributária portuguesa (Autoridade Tributária).
  3. Receção do NIF. Recebe o seu número de NIF e a documentação exigida para os atos e relações jurídico-tributárias.
  4. Constituição de Representante Fiscal. Nomeamos um representante fiscal qualificado; a designação é comunicada à Autoridade Tributária e exige aceitação expressa do representante.
  5. Gestão do Cumprimento. Estabelecemos uma relação contínua de apoio às declarações, entregas e cumprimento das obrigações fiscais.

Serviços relacionados

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre NIF e Representação Fiscal.

O NIF (Número de Identificação Fiscal) é o número de identificação fiscal de Portugal. É exigido nos atos e relações jurídico-tributárias em que a lei o imponha, nomeadamente na compra de imóveis, abertura de conta bancária, celebração de contrato de trabalho, início de atividade e cumprimento de obrigações fiscais.
Depois de recebermos e validarmos toda a documentação necessária, assumimos um prazo de serviço de três dias úteis para a prática dos atos que dependem do escritório. Este é um prazo contratual da sociedade de advogados e não um prazo garantido da Autoridade Tributária.
Os (ainda) não residentes no Espaço Económico Europeu devem designar representante fiscal na relação com a Autoridade Tributária, salvo se aderirem a um canal de notificação eletrónica. A falta de designação, quando obrigatória, é punível com coima de 75,00€ a 7.500,00€ e impede o exercício de direitos junto da AT, incluindo reclamação e recurso.
Os honorários variam consoante a complexidade. Situam-se normalmente entre 50 e 150,00€/mês ou uma avença anual. Apresentamos preços transparentes desde o início.
Depende da sua situação — tipo de autorização de residência, fontes de rendimento, atividade empresarial. A declaração anual de IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) é normalmente obrigatória. Certas declarações e obrigações contabilísticas exigem a intervenção de contabilista certificado.
Sim. O pedido pode ser tratado por procuração. Depois de recebermos e validarmos toda a documentação necessária, assumimos um prazo de serviço de três dias úteis para a prática dos atos que dependem do escritório. Este é um prazo contratual da sociedade de advogados e não um prazo garantido da Autoridade Tributária.

Última verificação jurídica: 19 de julho de 2026. Esta informação é de caráter geral e não substitui o aconselhamento jurídico individual. Não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso.

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