
Visão geral
Serviços de NIF e Representação Fiscal.
O NIF é exigido nos atos e relações jurídico-tributárias em que a lei o imponha, nomeadamente na compra de imóveis, abertura de conta bancária, celebração de contrato de trabalho, início de atividade e cumprimento de obrigações fiscais.
Obtenção por procuração
O pedido pode ser tratado por procuração. Depois de recebermos e validarmos toda a documentação necessária, assumimos um prazo de serviço de três dias úteis para a prática dos atos que dependem do escritório. Este é um prazo contratual da sociedade de advogados e não um prazo garantido da Autoridade Tributária.
Quem precisa de representação fiscal
Os (ainda) não residentes no Espaço Económico Europeu devem designar representante fiscal na relação com a Autoridade Tributária, salvo se aderirem a um canal de notificação eletrónica. A falta de designação, quando obrigatória, é punível com coima de 75,00€ a 7.500,00€ e impede o exercício de direitos junto da AT, incluindo reclamação e recurso.
Canal eletrónico
Aderir ao canal eletrónico dispensa a designação, mas não resolve o problema: as notificações continuam a chegar em português, com prazos de reclamação e de impugnação a correr, e sem ninguém que as leia. É esse o serviço que prestamos.
Serviços
Serviços de NIF e Fiscais.
Obtenção do NIF
Registo célere do seu número de identificação fiscal português junto do serviço de finanças local.
Designação do representante
A designação é comunicada à Autoridade Tributária e exige aceitação expressa do representante. Não se trata do simples registo de uma procuração. O representante recebe notificações e acompanha o cumprimento das obrigações abrangidas pelo mandato, mas não assume automaticamente todas as declarações e responsabilidades fiscais do representado.
Registo Fiscal
Registo das suas fontes de rendimento, atividade empresarial ou atividade profissional junto da autoridade tributária.
Declarações Anuais
Apoio na preparação e entrega das declarações fiscais anuais abrangidas pelo mandato. Certas declarações e obrigações contabilísticas exigem a intervenção de contabilista certificado.
Acompanhamento do Cumprimento
Acompanhamento contínuo das obrigações fiscais e dos prazos ao longo do ano.
Apoio em Inspeções
Representação e apoio em caso de inspeções tributárias ou pedidos de esclarecimento das autoridades.
Representação
Serviços de Representante Fiscal.
Declarações Fiscais
Preparação e entrega atempada das declarações e documentos fiscais abrangidos pelo mandato.
Comunicação com a Autoridade
Representamo-lo em todas as comunicações com a autoridade tributária portuguesa.
Calendário de Cumprimento
Controlo de todos os prazos e obrigações fiscais ao longo do ano.
Aconselhamento Fiscal
Orientação sobre a declaração de rendimentos de forma fiscalmente eficiente e a otimização de deduções.
Resolução de Problemas
Resolução de questões fiscais, litígios ou preocupações junto das autoridades.
Responsabilidade
A responsabilidade solidária pelo imposto prevista para o gestor de bens ou direitos é uma figura distinta da representação fiscal. Certas declarações e obrigações contabilísticas exigem ainda a intervenção de contabilista certificado. Quando o representado exerce atividade por conta própria sujeita a IVA, o representante deve ser sujeito passivo de IVA.
Como ajudamos
Processo de Registo do NIF e Representação Fiscal.
- Avaliação. Determinamos as suas obrigações fiscais e a necessidade de representação fiscal em Portugal.
- Pedido do NIF. Preparamos e submetemos o pedido de NIF à autoridade tributária portuguesa (Autoridade Tributária).
- Receção do NIF. Recebe o seu número de NIF e a documentação exigida para os atos e relações jurídico-tributárias.
- Constituição de Representante Fiscal. Nomeamos um representante fiscal qualificado; a designação é comunicada à Autoridade Tributária e exige aceitação expressa do representante.
- Gestão do Cumprimento. Estabelecemos uma relação contínua de apoio às declarações, entregas e cumprimento das obrigações fiscais.
Serviços relacionados
- →Candidatos ao visto D7 — o NIF é exigido logo no início do processo de candidatura ao visto D7.
- →Investidores de Golden Visa — a obtenção de um número de contribuinte português é um requisito prévio para os pedidos de Golden Visa.
- →Constituição de sociedades — o NIF é obrigatório para constituir uma entidade empresarial portuguesa.
- →Representação de clientes estrangeiros — representação jurídica integral para clientes não residentes.
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes sobre NIF e Representação Fiscal.
Última verificação jurídica: 19 de julho de 2026. Esta informação é de caráter geral e não substitui o aconselhamento jurídico individual. Não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso.
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