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Direito Societário · Constituição de Sociedade

Constituição de sociedade e registo de empresas em Portugal.

Inicie o seu negócio em Portugal com acompanhamento profissional. Apoio completo à constituição, ao registo e à instalação da empresa, da criação ao início da atividade.

Visão geral

Serviços de constituição de sociedades.

Criar uma empresa em Portugal implica cumprir requisitos legais, proceder ao registo fiscal e assegurar a conformidade regulatória. A nossa equipa gere todo o processo de constituição, permitindo-lhe concentrar-se no seu negócio.

i

Constituição da entidade

Escolha e constituição da estrutura adequada ao projeto — sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas ou sociedade anónima — em função do número de sócios, da responsabilidade, do investimento e das necessidades de governação.

ii

Registo completo

Processo jurídico integral, desde o pacto social até ao registo comercial e ao registo fiscal.

iii

Instalação operacional

Contas bancárias, sistemas de contabilidade e todos os requisitos para iniciar a atividade.

Serviços

O que o nosso serviço de constituição abrange.

i

Estrutura jurídica

Aconselhamento sobre a forma adequada: empresário em nome individual, sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas, sociedade anónima ou outra estrutura admissível. O empresário em nome individual não constitui uma pessoa coletiva distinta; a sociedade unipessoal por quotas tem personalidade jurídica e responsabilidade limitada nos termos legais.

ii

Processo de registo

Tratamos de todos os atos junto do registo comercial, da Autoridade Tributária e dos organismos públicos.

iii

Pacto social

Redação e depósito do pacto social que define a governação e o funcionamento da sua sociedade.

iv

Registo fiscal

Registo da sociedade junto da Autoridade Tributária portuguesa e obtenção do NIF (número de identificação fiscal).

v

Abertura bancária

Apoio na abertura de contas bancárias empresariais e na implementação de sistemas de contabilidade.

vi

Estrutura de conformidade

Implementação de procedimentos de contabilidade, reporte e conformidade desde o início.

vii

Beneficiário efetivo (RCBE)

A declaração inicial do beneficiário efetivo é apresentada em simultâneo com o registo da constituição da sociedade. As alterações posteriores devem ser comunicadas no prazo de 30 dias a contar do facto que lhes dá origem. A informação é confirmada anualmente até 31 de dezembro, salvo se tiver sido atualizada durante o mesmo ano.

Constituição

Processo de constituição da sociedade.

  • iEscolha da estrutura empresarial — escolha entre empresário em nome individual, sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas ou sociedade anónima, de acordo com o número de titulares, o regime de responsabilidade e o modelo de governação pretendido.
  • iiRegisto do nome — verificação da disponibilidade e registo da firma escolhida junto das autoridades portuguesas.
  • iiiPreparação do pacto social — redação do pacto social refletindo a estrutura de titularidade e a governação.
  • ivRegisto oficial — depósito dos documentos junto do registo comercial (Conservatória) e das autoridades fiscais.
  • vBanca & operações — abertura de contas empresariais e implementação de procedimentos de contabilidade e conformidade.

Como ajudamos

Cronograma do processo de constituição.

  1. Consulta inicial. Análise do seu conceito de negócio, das necessidades de estrutura e dos requisitos operacionais.
  2. Recomendação de estrutura. Aconselhamento sobre a estrutura empresarial mais adequada à sua situação e aos seus planos de longo prazo.
  3. Preparação da documentação. Preparação do pacto social e de todos os documentos de constituição exigidos.
  4. Registo & depósito. Submissão de todos os documentos ao registo comercial, à Autoridade Tributária e aos organismos competentes.
  5. Instalação pós-registo. Abertura de contas bancárias e implementação de sistemas de contabilidade e procedimentos operacionais.

Serviços relacionados

Perguntas frequentes

FAQ da constituição de sociedade.

O empresário em nome individual exerce a atividade em nome próprio e, em regra, responde pessoalmente pelas obrigações. A sociedade unipessoal por quotas tem um único sócio, personalidade jurídica própria e responsabilidade limitada nos termos legais. A sociedade por quotas pode ter vários sócios e é a forma mais frequente nas pequenas e médias empresas. A sociedade anónima tem requisitos de capital e de governação mais exigentes, adequados a projetos com maior dimensão ou pluralidade de investidores.
Numa sociedade por quotas, o valor nominal mínimo é de 1,00€ por quota e, portanto, por sócio. Isso não significa que um capital simbólico seja adequado: bancos, senhorios, fornecedores, investidores e autoridades de imigração podem avaliar a capacidade financeira real da empresa. O capital deve ser coerente com o plano de negócios e com as necessidades iniciais da atividade.
Normalmente, 2 a 4 semanas para o processo completo, consoante a preparação dos documentos e os tempos de processamento das entidades públicas.
Demonstrações financeiras anuais, declarações fiscais e registos societários junto das autoridades. Prestamos apoio contínuo em matéria de conformidade.
Sim. Não existe uma restrição geral por nacionalidade à constituição ou participação em sociedades portuguesas. Mantêm-se, porém, os requisitos próprios das atividades reguladas, as verificações de identificação e de origem de fundos e as obrigações fiscais, bancárias e de imigração aplicáveis.
As sociedades devem manter registos contabilísticos adequados e apresentar demonstrações financeiras anuais. Podemos recomendar profissionais de contabilidade.
O RCBE identifica as pessoas singulares que, em última instância, detêm ou controlam a sociedade. A declaração inicial é apresentada em simultâneo com o registo da constituição. As alterações são comunicadas no prazo de 30 dias após o facto relevante e a informação é confirmada anualmente até 31 de dezembro, salvo atualização ocorrida no mesmo ano.

Última verificação jurídica: 19 de julho de 2026. Esta informação é de caráter geral e não substitui aconselhamento jurídico individual. Não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso.

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