Início / Práticas / Visto D2 Empreendedor

Imigração · Visto D2 Empreendedor

Visto D2 Portugal 2025 — Residência empresarial para fundadores.

O D2 abrange diferentes formas de atividade económica: constituição ou investimento numa sociedade, início de atividade em nome individual e exercício de profissão liberal mediante contrato ou proposta de prestação de serviços. A constituição de uma sociedade não é obrigatória em todos os casos.

Visão geral

O que é o Visto D2 para Empreendedores?

O visto D2 (Visto de Empreendedor ou Visto de Negócios) permite a cidadãos de fora da UE obter residência em Portugal através da constituição e operação de um negócio no país. Ao contrário do Golden Visa, não exige um montante mínimo de investimento — em vez disso, tem de demonstrar um plano de negócios viável e capital suficiente para o executar.

Ideal para: fundadores de startups, proprietários de pequenas empresas, consultores que abrem uma sucursal portuguesa, investidores em empresas portuguesas e todos os que pretendem gerir um negócio ativo enquanto vivem em Portugal.

Três vias

As vias do visto D2.

i

Sociedade

Constituição de sociedade portuguesa ou investimento numa empresa, acompanhado de projeto económico viável.

ii

Atividade em nome individual

Início de atividade como pessoa singular, com os registos fiscais e profissionais aplicáveis.

iii

Profissão liberal

Contrato ou proposta escrita de prestação de serviços e habilitação profissional, quando legalmente exigida.

Acrescem a prova de meios de subsistência, a inscrição na segurança social quando aplicável, a habilitação para a atividade e a declaração da ordem ou entidade profissional competente nas profissões reguladas.

Requisitos de capital

Requisitos de investimento e capital do visto D2.

i

Sem investimento mínimo fixo

A lei não fixa um montante mínimo de investimento para o D2. O requerente tem de demonstrar recursos adequados ao projeto, e a capacidade financeira é apreciada à luz da atividade proposta.

ii

Prova de fundos pessoais

Prova de que consegue sustentar-se a si e à sua família em Portugal enquanto o negócio não se torna rentável (extratos bancários, poupanças).

iii

Plano de negócios obrigatório

Um plano de negócios detalhado em português que demonstre viabilidade, análise de mercado, projeções financeiras e contributo económico.

Vantagem principal: o visto D2 é acessível a empreendedores em diferentes fases — desde startups autofinanciadas a empresários estabelecidos em expansão para a Europa. O foco está no seu conceito de negócio e na capacidade de execução, e não em atingir um limiar de investimento específico.

Benefícios

Principais benefícios do Visto D2 para Empreendedores.

i

Sem investimento mínimo

Comece com o capital de que o seu negócio realmente precisa — sem o limiar arbitrário de 500 000,00€ do Golden Visa.

ii

Plenos direitos de residência

Viva, trabalhe e gira o seu negócio em Portugal com os mesmos direitos de qualquer residente legal.

iii

Acesso ao mercado da UE

Use Portugal como base para aceder a mercados, clientes e oportunidades de negócio da UE em toda a Europa.

iv

Inclusão da família

Inclua o cônjuge, os filhos dependentes e os pais dependentes no seu pedido.

v

Mobilidade Schengen

Viaje livremente pelos 27 países do Espaço Schengen por motivos profissionais e pessoais.

vi

Caminho para a nacionalidade

Cumprido o prazo legal de residência — 7 ou 10 anos, consoante a nacionalidade —, pode requerer a nacionalidade portuguesa, cumprindo os restantes requisitos legais, incluindo a demonstração de conhecimento da língua, cultura, história e símbolos nacionais nos termos regulamentares.

Comparação

Visto D2 Empreendedor vs Golden Visa.

Visto D2 Empreendedor

  • Sem montante mínimo de investimento
  • Inicie qualquer tipo de negócio legítimo
  • !Tem de viver principalmente em Portugal
  • Envolvimento ativo no seu negócio
  • Residência permanente ao fim de 5 anos; nacionalidade ao fim de 7 ou 10 anos

Golden Visa

  • !Exige um investimento qualificado numa das modalidades legalmente previstas
  • !Modalidades limitadas: fundos não imobiliários, investigação, cultura, criação de emprego e investimento empresarial
  • Presença física reduzida, definida na regulamentação aplicável
  • Investimento passivo, sem gestão ativa
  • Residência permanente ao fim de 5 anos; nacionalidade ao fim de 7 ou 10 anos

Em resumo: escolha o D2 se quer criar e gerir um negócio em Portugal. Escolha o Golden Visa se pretende residência com presença mínima e investimento passivo.

Elegibilidade

Requisitos de elegibilidade do visto D2.

Avaliamos o seu conceito de negócio, a sua experiência e a sua situação financeira na consulta inicial, para determinar a elegibilidade para o D2 e identificar a estratégia de candidatura mais sólida.

  • iPlano de negócios viável — um plano de negócios detalhado em língua portuguesa que demonstre a oportunidade de mercado, a viabilidade financeira e o contributo económico.
  • iiCapital suficiente — prova de fundos para constituir e operar o negócio, além das despesas pessoais de subsistência durante a fase de arranque.
  • iiiExperiência relevante — percurso, qualificações ou experiência relevantes para o setor de atividade proposto.
  • ivAntecedentes criminais — ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade superior a um ano.
  • vSeguro de saúde — seguro de saúde válido em Portugal, pelo menos para o período inicial.

O nosso processo

Processo do visto D2 passo a passo.

  1. Passo 1 – Avaliação do conceito de negócio. Avaliamos a sua ideia de negócio, a oportunidade de mercado e a elegibilidade para o D2. Identificamos o posicionamento mais forte para a sua candidatura.
  2. Passo 2 – Registo da sociedade. Quando a via escolhida o exija, ajudamos a constituir a sua sociedade portuguesa (sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas ou sociedade anónima), a obter o NIF, a abrir conta bancária e a concluir as formalidades legais; nas vias de atividade em nome individual ou profissão liberal, tratamos dos registos aplicáveis.
  3. Passo 3 – Elaboração do plano de negócios. Preparamos ou revemos o seu plano de negócios em língua portuguesa, para corresponder às expectativas consulares e demonstrar viabilidade.
  4. Passo 4 – Pedido de visto. Preparamos toda a documentação e acompanhamo-lo ao longo do processo de candidatura consular no seu país de residência.
  5. Passo 5 – Aprovação e autorização de residência. Após a aprovação do visto, entra em Portugal e requer a sua autorização de residência. Apoiamos nos agendamentos na AIMA e no lançamento do negócio.

Porquê escolher-nos

Como a nossa sociedade de advogados apoia os empreendedores.

Prestamos apoio jurídico integral a empreendedores no registo de empresas e no processo de imigração em Portugal.

  • iConstituição de sociedades — tratamos do registo da sociedade portuguesa, do pacto social, do registo fiscal e de todas as formalidades societárias.
  • iiRevisão do plano de negócios — revemos e aperfeiçoamos o seu plano de negócios, para garantir que cumpre os requisitos consulares e apresenta o seu conceito de forma eficaz.
  • iiiApoio integral em imigração — preparamos o seu pedido de visto D2, coordenamos a documentação e acompanhamo-lo durante todo o processo.
  • ivConformidade contínua — após a aprovação, apoiamos nas renovações da autorização de residência, na conformidade societária e, mais tarde, no pedido de nacionalidade.

Tipos de negócio

Que tipos de negócios são elegíveis?

A maioria das atividades empresariais legítimas é elegível para o visto D2. Eis alguns exemplos comuns.

Tecnologia & startups

  • Desenvolvimento de software
  • Empresas SaaS
  • Plataformas de comércio eletrónico
  • Consultoria tecnológica

Serviços profissionais

  • Consultoras
  • Agências de marketing
  • Estúdios de design
  • Formação/coaching

Comércio & hotelaria

  • Importação/exportação
  • Comércio a retalho
  • Restaurantes/cafés
  • Serviços turísticos

Serviços relacionados

Perguntas frequentes

FAQ do Visto D2 Empreendedor (2025).

Não necessariamente. A via pode assentar numa sociedade, no início de atividade em nome individual ou numa profissão liberal com contrato ou proposta de prestação de serviços. A estrutura deve ser escolhida de acordo com a atividade real.
Não existe um mínimo legal fixo. O requerente tem de demonstrar recursos adequados ao projeto e meios de subsistência, e a capacidade financeira é apreciada à luz da atividade proposta.
Não necessariamente. Embora a criação de emprego reforce o pedido, não é um requisito estrito. O essencial é demonstrar um negócio viável que contribua para a economia portuguesa.
A maioria das atividades empresariais legítimas é elegível — empresas de tecnologia, consultoras, comércio eletrónico, hotelaria e restauração, importação/exportação, serviços profissionais e muito mais. Os setores regulados podem ter requisitos adicionais.
Sim. Os consulados exigem um plano de negócios detalhado em português, que demonstre o conceito, a análise de mercado, as projeções financeiras e o contributo económico.
Sim. Através do reagrupamento familiar pode incluir o cônjuge, os filhos menores ou incapazes a cargo, os filhos maiores que estejam a cargo, sejam solteiros e estudem, e os ascendentes a cargo, nos termos legais. Não existe um limite etário geral de 26 anos.
O processamento do visto demora normalmente 60 a 90 dias após a submissão. Preveja tempo adicional para o registo da sociedade e a preparação dos documentos — o processo completo demora habitualmente 4 a 6 meses.
Sim. Cumprido o prazo legal de residência — 7 ou 10 anos, consoante a nacionalidade, nos termos da Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2026/1 —, pode requerer a nacionalidade portuguesa, cumprindo os restantes requisitos legais, incluindo a demonstração de conhecimento da língua, cultura, história e símbolos nacionais nos termos regulamentares.
A sua residência não é automaticamente revogada se o seu negócio enfrentar dificuldades. Pode reestruturar, mudar para um novo negócio ou transitar para outro tipo de visto. Consulte-nos para explorar as opções.

Última verificação jurídica: 19 de julho de 2026. Esta informação é de caráter geral e não substitui o aconselhamento jurídico individual. Não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso.

Marcar

Pronto para lançar o seu negócio em Portugal?

Contacte-nos para uma consulta gratuita sobre o visto D2. Avaliaremos o seu conceito de negócio, explicaremos os requisitos e traçaremos um roteiro para a residência empresarial em Portugal.

Marcar consulta D2