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Visto D7 · Rendimento Próprio & Visto de Reforma.

O D7 é o visto de residência português para quem tem rendimento passivo estável — pensões, rendas, dividendos ou juros. Em 2026, os valores de referência no Continente são 920,00€/mês para o requerente principal, 460,00€ para o segundo adulto e 276,00€ por cada criança ou jovem a cargo. Usado frequentemente como visto de reforma, está aberto a qualquer requerente com rendimento passivo elegível; o processamento consular demora normalmente 2 a 4 meses.

Visão geral

O que é o Visto D7?

O Visto D7, também conhecido como Visto de Rendimento Próprio ou Visto de Reforma, é ideal para reformados, trabalhadores remotos com rendimento passivo e profissionais digitais que procuram uma elevada qualidade de vida em Portugal.

i

Residência para titulares de rendimento próprio

Concebido para pessoas com rendimento passivo estável proveniente de pensões, investimentos, rendas ou outras fontes.

ii

Caminho acessível para a residência

Não exige um grande investimento — apenas a prova de rendimento próprio suficiente para se sustentar em Portugal.

iii

Direitos plenos de residência

Viva, trabalhe e estude em Portugal com acesso pleno à saúde e aos serviços sociais.

Benefícios

Porquê escolher o Visto D7.

i

Sem necessidade de grande investimento

Ao contrário do Golden Visa, o D7 exige apenas a prova de rendimento próprio — sem necessidade de investimento significativo.

ii

Inclusão da família

Traga consigo para Portugal o cônjuge e os filhos dependentes.

iii

Caminho para a nacionalidade

Requeira a nacionalidade portuguesa cumprido o prazo legal de residência — 7 ou 10 anos, consoante a nacionalidade.

iv

Qualidade de vida

Desfrute do excelente clima, dos cuidados de saúde, da segurança e do baixo custo de vida em Portugal.

v

Fiscalidade

O RNH foi revogado para novos requerentes desde 1 de janeiro de 2024. O IFICI é um benefício ligado ao exercício de determinadas atividades qualificadas e, em regra, não abrange um reformado apenas por receber uma pensão estrangeira. A tributação das pensões e de outros rendimentos estrangeiros segue as regras gerais, as convenções de dupla tributação e, quando aplicável, o crédito de imposto por imposto pago no estrangeiro. Articulamos com consultores fiscais para avaliar a sua situação específica.

vi

Acesso ao Espaço Schengen

Circule livremente pelos 27 países do Espaço Schengen.

Requisitos

Requisitos de rendimento do Visto D7.

  • iNível mínimo de rendimento — em 2026, os valores de referência no Continente correspondem a 100% da retribuição mínima mensal garantida para o requerente principal: 920,00€/mês.
  • iiFamiliares adicionais — 50% para o segundo adulto (460,00€) e 30% por cada criança ou jovem a cargo (276,00€). As retribuições mínimas regionais da Madeira e dos Açores são superiores e devem ser confirmadas quando aplicáveis.
  • iiiFontes de rendimento aceites — pensões, fundos de reforma, rendas, dividendos de investimentos, royalties ou outras fontes passivas.
  • ivConta bancária — conta bancária portuguesa com fundos suficientes para cobrir, pelo menos, 12 meses de despesas.
  • vMorada em Portugal — prova de alojamento em Portugal (contrato de arrendamento ou título de propriedade).

Como ajudamos

Processo de pedido do Visto D7.

  1. Avaliação inicial. Analisamos as suas fontes de rendimento e confirmamos a elegibilidade para o programa do Visto D7.
  2. Preparação de documentos. Reunimos e autenticamos os documentos exigidos, incluindo prova de rendimento, registo criminal e seguro de saúde.
  3. Conta bancária portuguesa & NIF. Apoiamos na abertura de uma conta bancária portuguesa e na obtenção do seu número de identificação fiscal (NIF).
  4. Pedido de visto. Submetemos o seu pedido de Visto D7 no consulado português do seu país de residência.
  5. Autorização de residência. Após a chegada a Portugal, requeremos a sua autorização de residência biométrica, válida por 2 anos (renovável).

Serviços relacionados

  • Visto D8 para Nómadas Digitais e trabalhadores remotos — se o seu rendimento provém de trabalho remoto ativo e não de fontes passivas, o D8 pode ser a opção mais adequada.
  • Nacionalidade portuguesa por residência — ao fim de cinco anos pode existir acesso à residência permanente, mas não é automático: além do tempo de residência e dos restantes requisitos, é necessário demonstrar conhecimento básico da língua portuguesa nos termos legais. A nacionalidade pode ser requerida cumprido o prazo legal de sete ou dez anos, consoante a nacionalidade de origem.
  • NIF e representação fiscal — a obtenção do seu número de identificação fiscal português é um passo obrigatório para o pedido do D7.
  • Reagrupamento familiar — traga a sua família para Portugal depois de concedida a sua autorização de residência D7.
  • Representação jurídica — representamo-lo perante a AIMA ao longo do seu pedido de visto e das renovações.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre o Visto D7.

Sim, uma vez obtida a autorização de residência, pode trabalhar em Portugal. No entanto, o requisito principal é o rendimento próprio.
Em 2026, os valores de referência no Continente correspondem a 100% da retribuição mínima mensal garantida para o requerente principal, 50% para o segundo adulto e 30% por cada criança ou jovem a cargo: 920,00€, 460,00€ e 276,00€. As retribuições mínimas regionais da Madeira e dos Açores são superiores e devem ser confirmadas quando aplicáveis.
Se tiver fontes de rendimento passivo (e não trabalho remoto ativo), sim. Para trabalho remoto ativo, considere o Visto D8 para Nómadas Digitais.
Normalmente 2 a 4 meses para aprovação do visto, tendo depois 120 dias para entrar em Portugal e requerer a sua autorização de residência.
Deve manter a sua residência principal em Portugal e passar aqui tempo significativo, ao contrário do Golden Visa.
Sim, pode incluir o cônjuge e os filhos dependentes no seu pedido, com requisitos de rendimento adicionais.
O D7 é habitualmente usado como visto de reforma para Portugal, mas não se limita a reformados: qualquer requerente com rendimento passivo estável — pensões, rendas, dividendos ou juros — pode qualificar-se, cumprido o requisito de rendimento mínimo.
Uma recusa do D7 não é o fim do caminho: pode recorrer ou apresentar novo pedido. As recusas assentam frequentemente em prova insuficiente do rendimento passivo ou do alojamento; analisamos os fundamentos da decisão e aconselhamos se o melhor caminho é o recurso administrativo ou uma nova submissão corrigida.
Não por si só. O visto e a autorização de residência não atribuem automaticamente um benefício fiscal. O RNH está encerrado a novos requerentes e o IFICI depende de uma atividade elegível. A situação fiscal deve ser analisada de acordo com os rendimentos, a residência e a convenção aplicável.
As principais contrapartidas: exige uma mudança genuína (residência efetiva em Portugal, com limites às ausências); tornar-se residente fiscal em Portugal tem consequências que devem ser planeadas antes da mudança; o rendimento tem de ser passivo e documentado, o que exclui trabalho remoto ativo (para isso existe o D8); e o agendamento consular pode acrescentar meses ao calendário.

Última verificação jurídica: 19 de julho de 2026. Esta informação é de caráter geral e não substitui o aconselhamento jurídico individual. Não constitui garantia de qualquer resultado. O enquadramento aplicável depende da lei em vigor e das circunstâncias específicas de cada caso.

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