Programa de Nacionalidade Portuguesa

Tratamos de todos os documentos e processos necessários

Programa geral de nacionalidade Portuguesa

Como você sabe, além dos programas especiais de nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas ou cidadãos das antigas colônias, existe o Programa de nacionalidade portuguesa em caráter permanente.

No entanto, se você não estiver em um desses grupos, poderá se inscrever no Programa Nacional de Nacionalidade Português, se preencher algum destes requisitos:

  • Adoção de cidadãos portugueses;
  • Casamento ou co-habitação;
  • Menor ou incapaz, cuja mãe ou pai adquiriu a nacionalidade portuguesa após o nascimento;
  • Filhos de um ou dois pais portugueses, nascidos no exterior, que registram seu nascimento no registro civil português ou declaram que querem ser portugueses;
  • Indivíduos nascidos no exterior com pelo menos um ascendente da nacionalidade portuguesa até o segundo grau em linha reta, que não perdeu essa nacionalidade;
  • Ter residido legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos;
  • Menores, nascidos em território português, filhos de cidadãos estrangeiros;
  • Indivíduos com nacionalidade portuguesa e que, perdendo-a, nunca adquiriram outra nacionalidade;
  • Filhos de estrangeiros que geralmente ficam aqui nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido;
  • Nascidos em Portugal e sem outra nacionalidade;
  • Filhos – nascidos em Portugal – de pais estrangeiros.

Alguns dos requisitos comuns comuns a quase todas as situações são:

  • Ter conhecimento suficiente da língua portuguesa;
  • Não foram condenados – res judicata – por um crime punível pela lei portuguesa, com pena de prisão máxima de 3 anos ou mais;
  • Evidências de ligação eficaz à Comunidade Portuguesa;
  • Não exerceu funções administrativas públicas de natureza não técnica a serviço de um Estado Estrangeiro;
  • Não ter servido serviço militar voluntário em um Estado Estrangeiro;
  • Não há perigo ou ameaça à segurança ou defesa nacional pelo envolvimento em atividades relacionadas ao terrorismo.

Se precisa de mais informações sobre o Programa de Nacionalidade Portuguesa, não hesite em contactar-nos:

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Programa de nacionalidade Portuguesa para cidadãos das antigas colónias

Cidadãos das antigas colónias portuguesas têm direito à nacionalidade portuguesa se atenderem a alguns dos seguintes requisitos:

Angola

  • Nascido em Angola até 11 de novembro de 1975;
  • Descendentes até o terceiro grau do mencionado acima;
  • Casar-se com um cidadão português cuja cidadania está ligada a esta ex-colónia.

Cabo Verde

  • Nascido em Cabo Verde até 5 de julho de 1975;
  • Descendentes até o terceiro grau do mencionado acima;
  • Casar-se com um cidadão português cuja cidadania está ligada a esta ex-colónia.

Timor Leste

  • Nascido em Timor-Leste até 25 de abril de 1976 ou entre 26 de abril de 1976 e 20 de maio de 2002, filhos de pai ou mãe portuguesa ou após 20 de maio de 2002 filhos de pai ou mãe portuguesa tem o direito de se tornar português;
  • Descendentes até o terceiro grau do mencionado acima;
  • Casar-se com um cidadão português cuja cidadania está ligada a esta ex-colónia.

Goa, Damão, Diú, Dadra e Nagar Aveli

  • Nascido nessas áreas até 3 de junho de 1975;
  • Descendentes até o terceiro grau do mencionado acima;
  • Casar-se com um cidadão português cuja cidadania esteja ligada a essas antigas colónias.

Guiné Bissau

  • Nascido na Guiné-Bissau até 25 de junho de 1975;
  • Descendentes até o terceiro grau do mencionado acima;
  • Casar-se com um cidadão português cuja cidadania está ligada a esta ex-colónia.

Macau

  • Nascido em Macau e suas dependências até 21 de novembro de 1981;
  • Nascida em Macau entre 21 de novembro de 1981 e 20 de dezembro de 1999, filhos de pai ou mãe portuguesa;
  • Descendentes até o terceiro grau do mencionado acima;
  • Casar-se com um cidadão português cuja cidadania está ligada a esta ex-colónia.

Moçambique

  • Nascido em Moçambique até 25 de junho de 1975;
  • Descendentes até o terceiro grau do mencionado acima;
  • Casar-se com um cidadão português cuja cidadania está ligada a esta ex-colónia.

São Tomé e Príncipe

  • Nascido em São Tomé e Príncipe até 12 de julho de 1975;
  • Descendentes até o terceiro grau do mencionado acima;
  • Casar-se com um cidadão português cuja cidadania está ligada a esta ex-colónia.

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