Âmbito de trabalho
- Divórcio por mútuo consentimento
- Divórcio sem consentimento do outro cônjuge
- Regulação das responsabilidades parentais
- Pensões de alimentos
- Convenções antenupciais
- Uniões de facto e questões patrimoniais
Regulação das responsabilidades parentais
A regulação das responsabilidades parentais define a residência do menor, o regime de convívios e a pensão de alimentos, bem como o exercício conjunto ou singular das questões de particular importância. Pode resultar de acordo entre os progenitores — sujeito a parecer do Ministério Público e homologado pelo conservador do registo civil ou pelo tribunal, consoante a via seguida — ou de decisão judicial quando não haja acordo. As alterações supervenientes (mudança de país, de rendimentos, de necessidades da criança) justificam a alteração do regime. Trabalhamos frequentemente com progenitores residentes no estrangeiro, incluindo em processos com elementos internacionais. Página dedicada à regulação das responsabilidades parentais →
Divórcio por mútuo consentimento
Quando existe acordo sobre o divórcio e sobre as matérias conexas, o processo corre na Conservatória do Registo Civil e é tipicamente rápido. Preparamos os acordos exigidos — responsabilidades parentais, casa de morada de família, alimentos e relação especificada dos bens comuns — e acompanhamos a marcação e a conferência. Página dedicada ao divórcio por mútuo consentimento →
Como trabalhamos
O sócio responsável lê o processo inteiro antes da primeira resposta. A estimativa de prazos e honorários é comunicada por escrito no início e atualizada sempre que exista evolução relevante. Estamos vinculados ao Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 145/2015) e à Lei 6/2024 sobre publicidade forense: não prometemos resultados nem fazemos comparações com outras sociedades.
Perguntas frequentes
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Esta página é um ponto de partida. A análise real começa na consulta inicial — 25 minutos, presencial no Porto ou por videoconferência, com enquadramento escrito no final.
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