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Prática vii · Divórcio · Parentalidade

Família
Divórcio, parentalidade, convenções.

Divórcio, regulação das responsabilidades parentais, convenções antenupciais, uniões de facto.

Âmbito de trabalho

  • Divórcio por mútuo consentimento
  • Divórcio sem consentimento do outro cônjuge
  • Regulação das responsabilidades parentais
  • Pensões de alimentos
  • Convenções antenupciais
  • Uniões de facto e questões patrimoniais

Regulação das responsabilidades parentais

A regulação das responsabilidades parentais define a residência do menor, o regime de convívios e a pensão de alimentos, bem como o exercício conjunto ou singular das questões de particular importância. Pode resultar de acordo entre os progenitores — sujeito a parecer do Ministério Público e homologado pelo conservador do registo civil ou pelo tribunal, consoante a via seguida — ou de decisão judicial quando não haja acordo. As alterações supervenientes (mudança de país, de rendimentos, de necessidades da criança) justificam a alteração do regime. Trabalhamos frequentemente com progenitores residentes no estrangeiro, incluindo em processos com elementos internacionais. Página dedicada à regulação das responsabilidades parentais →

Divórcio por mútuo consentimento

Quando existe acordo sobre o divórcio e sobre as matérias conexas, o processo corre na Conservatória do Registo Civil e é tipicamente rápido. Preparamos os acordos exigidos — responsabilidades parentais, casa de morada de família, alimentos e relação especificada dos bens comuns — e acompanhamos a marcação e a conferência. Página dedicada ao divórcio por mútuo consentimento →

Como trabalhamos

O sócio responsável lê o processo inteiro antes da primeira resposta. A estimativa de prazos e honorários é comunicada por escrito no início e atualizada sempre que exista evolução relevante. Estamos vinculados ao Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 145/2015) e à Lei 6/2024 sobre publicidade forense: não prometemos resultados nem fazemos comparações com outras sociedades.

Perguntas frequentes

É o regime que define, em relação a filhos menores, a residência, os convívios com cada progenitor e a pensão de alimentos, além das questões de particular importância na vida da criança. Pode resultar de acordo homologado ou de decisão do tribunal, e pode ser alterada quando as circunstâncias mudam.
Havendo acordo dos cônjuges sobre o divórcio e sobre as matérias conexas (responsabilidades parentais, casa de morada de família, alimentos e relação especificada dos bens comuns), o processo corre na Conservatória do Registo Civil, de forma célere. Sem acordo, o divórcio segue para o tribunal.
Em regra, não. Os processos judiciais portugueses correm por via eletrónica (Citius) e a maior parte das diligências pode ser preparada e acompanhada à distância; representamos clientes em todo o país e no estrangeiro a partir do Porto e de Lisboa.

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Esta página é um ponto de partida. A análise real começa na consulta inicial — 25 minutos, presencial no Porto ou por videoconferência, com enquadramento escrito no final.

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